RENEGOCIAÇÃO DE MENSALIDADES (ENTENDENDO A REFORMULAÇÃO DO PROCESSO):
A partir de agora, a interação ‘Renegociar’, na tela de mensalidades, será dividida em duas: Renegociar e Reparcelar:
FIGURA 1
Na interação ‘Reparcelar’ existe o menu ‘Reparcelamento’, contendo 3 opções que já existiam na interação Renegociar. Nenhum destes tipos de reparcelamento sofreram alterações:
FIGURA 2
A interação ‘Renegociar’ traz o processo específico para Renegociação de mensalidades, na tela de escolha da data base para cálculo:
FIGURA 3
Seleção das mensalidades inclusas na renegociação: as mensalidades só serão apresentadas nesta tela se já tiverem sido previamente selecionadas na tela ‘Mensalidades’:
FIGURA 4
Aqui consta a tela para seleção de banco, juros, número de parcelas, vencimento da primeira parcela, entre outros:
FIGURA 5
Edição das parcelas que serão geradas: primeiramente, o valor total da dívida será distribuído igualmente entre as parcelas com os acréscimos de juros, de acordo com o vencimento de cada parcela:
FIGURA 6
Da primeira até a penúltima parcela, a alteração de valor resultará no recalculo de todas as posteriores com o valor alocado até o momento. Quando alterado, no vencimento será feito o recalculo de juros e acrescido no ‘Valor parcela’- que está sofrendo a alteração:
FIGURA 7
FIGURA 8
Após a alteração do valor da última parcela, caso o valor da dívida não seja atingido, o restante do débito entrará automaticamente como abatimento sempre na última parcela. Este recurso pode ser utilizado como desconto na renegociação: (alterado para R$700,00)
FIGURA 9
FIGURA 10
Assim que for executado o processo da renegociação as mensalidades serão geradas com um prefixo. Por exemplo: 2022/R02.
FIGURA 11
Se houver algum valor de abatimento, este será incluído na última parcela, juntamente com os demais itens:
FIGURA 12